Decreto nº 35.927, de 29 de julho de 1954.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros “Sagres”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros “Sagres”, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.576, de 27 de agôsto de 1924, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 1º de outubro de 1953.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro , 29 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio vargas

Hugo de Araújo Firia