decreto nº 35.928, de 29 de julho de 1954.
Concede à sociedade “Navegação Schmitt-Garcia Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.764, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida a sociedade “Navegação Schmitt Garcia Limitada”, com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social que apresentou, por meio de instrumento particular firmado a 30 de abril de 1954, e com o capital de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), dividido em 2.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00, distribuídos entre (7) sócios, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Hugo de Araujo Faria