decreto nº 35.929, de 29 de julho de 1954.

Concede à sociedade “Canoilas, Vergara Transportes Marítimos Limitada” autorização a continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida a sociedade “Canoilas, Vergara Transportes Marítimos Limitada”, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 28.963, de 12 de dezembro de 1950, autorização a continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem sob a nova denominação social de Navegação “Transmar” Limitada, com o capital elevado de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), dividido entre dezessete (17) cotistas e do qual mais da metade subscrito por cidadãos brasileiros natos, consoante alterações contratuais que apresentou, mediante instrumentos particulares firmados a 7 de janeiro e 26 de abril de 1954, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Hugo de Araujo Faria