DECRETO Nº 35.930, DE 29 DE JULHO DE 1954.
Concede à “Societé Miniére & Métallurgique de Peñarroya” autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à “Societé Miniére & Metallurgique de Peñarroya”, com sede na cidade de Paris, França, autorização para funcionamento na República, com os Estatutos sociais que apresentou, e com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), consoante resoluções aprovadas em Assembléia Geral Ordinária de acionista e Sessão do Conselho de Administração, realizadas a 4 de julho de 1952 e 29 de janeiro de 1954 respectivamente, mediante as cláusulas que êste acompanham assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Hugo de Araújo Faria