DECRETO N° 35.931, DE 29 DE JULHO DE 1954.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União, a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Piracicaba, no Estado de São Paulo, faz à União Federal, de um terreno de imóvel chamado “Isolamento”, com frente para a Avenida Independência e rua Carlos de Campos, situado naquele município, tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.° 294.051 de 1953.

Art. 2º Destina-se o imóvel à construção de um prédio para instalação da Patrulha Moto-Mecanizada do Departamento Nacional de Produção Vegetal a cargo do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha

Apolônio Sales