DECRETO Nº 35.932, DE 29 DE JULHO DE 1954.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado na rua Coronel Pedro Martins, na cidade de Caratinga, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica a Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que a Prefeitura Municipal de Caratinga, no Estado de Minas Gerais, faz à União Federal, de um terreno de forma retangular, com a área de setecentos e cinqüenta metros quadrados (750,00m²) situado na rua Coronel Pedro Martins, naquela Cidade, tudo de acôrdo com a Lei Municipal n° 118, de 17 de dezembro de 1953, e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n° 18.064, de 1954;

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal Telegráfica.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha

José Américo