DECRETO Nº 35.933, DE 29 DE JULHO DE 1954.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Sabará, no Estado de Minas Gerais, faz à União Federal, de um terreno com a área de seiscentos e quarenta e dois metros quadrados (642,00m²) situado na rua Princesa Isabel, naquela cidade, tudo de acôrdo com a Lei Municipal nº 189, de 28 de novembro de 1953, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 293.216 de 1953.
Art. 2º Destina-se o imóvel à construção de um prédio para a Agência Postal Telegráfica.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1954; 133º da Independência e 68º da República.
GETúLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
José Américo