DECRETO Nº 35.934, DE 29 DE JULHO DE 1954.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Silvânia, no Estado de Goiás, faz à União Federal, de um terreno com a área de quinhentos metros quadrados (500,00m²) situado na rua Vicente Miguel, naquela cidade, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 84.805 de 1954.

Art. 2º Destina-se o imóvel à construção de um prédio para a Agência Postal Telegráfica.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS

Oswaldo Aranha

José Américo