DECRETO Nº 35.935, DE 29 DE JULHO DE 1954.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Inhapim, no Estado de Minas Gerais, faz à União Federal, de um terreno com a área de duzentos e cinqüenta e cinco metros quadrados (255,00m²), situado na rua do Carmo Viggiano, naquela Cidade, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 67.876 de 1954.
Art. 2º Destina-se o imóvel à construção de um prédio para a Agência Postal Telegráfica.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
José Américo