calvert Frome

DECRETO Nº 35.936, DE 29 DE JULHO DE 1954.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno que menciona, situado no município de Morrinhos, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Morrinhos, no Estado de Minas Goiás, faz à União Federal, de um terreno com a área de mil metros quadrados (1.000,00m²), com vinte e cinco metros (25,00m) de frente pela rua D. Pedro II, quarenta metros (40,00m) em ambos os lados e vinte e cinco (25m) pelos fundos, tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 249.613, de 1951.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à construção de um prédio para instalação de uma agência postal-telegráfica.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS

Oswaldo Aranha

José Américo