DECRETO N° 35.938, DE 29 DE JULHO DE 1954.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Campo de Brito, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Campo de Brito, no Estado de Sergipe, faz à União Federal, de um terreno com a área de 540.795,6 300m², situado no lugar denominado “Araçá”, no mesmo Município, tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 128.604 de 1951.
Art. 2º Destina-se o imóvel à instalação de um pôsto agropecuário a cargo do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha
Apolônio Sales