DECRETO nº 35.939, DE 29 DE JULHO DE 1954.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Aracajú, no Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165, e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Aracajú, no Estado de Sergipe, que faz à União Federal de um terreno com a área de 893,0839m², situado na Rua Santo Amaro das Brotas, esquina com a Rua Nobre de Lacerda, naquela cidade, tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo, protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 64.429, de 1954.
Art. 2º - Destina-se o terreno à construção de um posto para tratamento de verminoses a cargo do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha
Apolônio Sales