DECRETO Nº 35.941, DE 29 de JULHO DE 1954.
Autoriza estrangeiros a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Ficam Francisco Dias e sua mulher Maria da Purificação Dias, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha situado na rua Pessoal de Barros, onde se acham edificados os prédios nºs. 47 e 49, no Distrito Federal sob o n° 246.808 de 1953.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha