DECRETO Nº 35.942, DE 29 DE JULHO DE 1954.
Autoriza estrangeiros a adquirirem, em confirmação de aforamento, fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Ficam Diamantino Gonçalves Bruno e sua mulher Maria Alves Bruno, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir, em confirmação de aforamento, a fração ideal de vinte e três novecentos e noventa e oito avos (23/998), do terreno da marinha situado na Avenida Atlântica n° 2.516, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n° 9.775, de 1954.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha