DECRETO Nº 35.945, DE 29 DE JULHO DE 1954.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil dos terrenos acrescidos de marinha, que menciona, situados no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Hermenegildo Pereira da Silva de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir, em regularização de aforamento, o domínio útil dos terrenos acrescidos de marinha situados na rua Miguel de Farias n° 27, antigo n° 21 e rua Afonso Cavalcante n° 205, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n° 10.787, de 1954.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha