Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 35.947, DE 29 DE JULHO DE 1954.
Autoriza Franz Xaver Ach a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n° 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado Franz Xaver Ach, cidadão Brasileiro e residente na Capital de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n° 466, de 4 de junho de 1938, constituído desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha