DECRETO Nº 35.948, DE 29 DE JULHO DE 1954.

Autoriza estrangeiro a adquirir a fração ideal do Domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Raphael Abbas Mousse, de nacionalidade libanesa, autorizado o adquirir a fração ideal de 12/648 avos do domínio útil do terreno de marinha designado lote 1, situado na Avenida Atlântica número 2.736, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 263.773, de 1953.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha