DECRETO Nº 35.950, DE 29 DE JULHO DE 1954.

Autoriza estrangeiros a adquirirem os direitos de ocupação da fração ideal de 1/22 avos do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Lewis Holt Ruffin e sua mulher Patrícia Parker Ruffin ambos de nacionalidade norte-americana, autorizados a adquirir os direitos de ocupação da fração ideal de 1/22 avos do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica número 434, antigo nº 64, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 99.637, de 1954.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio vargas

Oswaldo Aranha