DECRETO Nº 35.954, DE 31 DE JUlHO DE 1954.
Cria funções na Tabela de Mensalista do Hospital dos Servidores de Estado do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de Dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela de Mensalistas do Hospital dos Servidores do Estado do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado 1 função de Técnico de Seleção, referência 30 e 1 função de Recepcionista, referência 28.
Parágrafo único. As funções a que se refere êste artigo serão preenchidas na forma da legislação em vigor.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Hugo de Araújo Faria