DECRETO Nº 35.961, DE 02 DE AGÔSTO DE 1954.
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ Cr$1.000.000,00 para ocorrer às primeiras despesas relativas à construção de um mausoléu destinado a abrigar os restos mortais dos soldados expedicionários brasileiros sepultados no Cemitério Militar Brasileiro de Pistoia, Itália.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.159, de 2 de janeiro de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$1.000.000,00) para atender ao pagamento das primeiras despesas, inclusive concurso de projetos e prêmios, relativas à construção de um mausoléu para abrigar os restos mortais dos soldados expedicionários brasileiros sepultados no Cemitério Militar Brasileiro de Pistoia, Itália.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO Vargas
Zenóbio da Costa
Oswaldo Aranha