Decreto nº 35.964, de 3 de agôsto de 1954.

Outorga concessão à Panair do Brasil S.A. para instalar um transmissor de radiotelegrafia, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Panair do Brasil S.A., e tendo em vista o dispôsto no art. 5º, nº III, da nossa Constituição,

decreta:

Art.1º Fica outorgada concessão, a título precário, à Panair do Brasil S.A., nos têrmos do art. 4º de Decreto nº 29.783, do 19 de junho de 1951, para instalar, em sua estação radiotelegráfica de Curitiba, Estado do Paraná, um transmissor de 350 watts, tipo 4 WTFA.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

José Américo