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Decreto nº 35.965, de 3 de agôsto de 1954.
Manda dar números, no Almanaque da Aeronáutica, a segundos tenentes do Quadro de Infantaria de Guarda incluídos como homólogos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO não haver, atualmente, nenhum segundo tenente do Quadro de Infantaria de Guarda que ocupe número na respectiva escala de hierárquica,
decreta:
Art. 1º Os atuais 24 (vinte e quatro) segundos tenentes incluídos no Quadro de Infantaria do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, por Decreto de 17 de março de 1953, na situação de homólogos, nos têrmos do Decreto-lei nº 9.776, de 6 de setembro de 1946, passarão a ocupar números de 1 (um) a 24 (vinte e quatro), no Almanaque da Aeronáutica, de acôrdo com as suas antigüidades relativas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Nero Moura