Decreto nº 35.967, de 4 de agÔsto de 1954.

Retifica o Decreto n.º 33.700, de 28 de agôsto de 1953, que dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Biblioteca da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Parágrafo Único do artigo 5º da Lei nº 1765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Biblioteca do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto 33.700, de 28 de agôsto de 1953, na parte relativa à Série Funcional de Restaurador de Livros.

Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo, prevalecerá à partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º Êste Decreto vigora a partir de 11 de setembro de 1953, data da vigência do Decreto nº 33.700, de 28 de agosto de 1953.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Osvaldo Aranha

RETIFIQUE A TABELA NUMÉRICA ESPECIAL DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA DA BIBLIOTECA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

(Art.6.º da Lei n.º 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de funções de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

 

Restaurador de Livros

 

 

 

1

Restaurador de Livros..........

76,00

 

 

-

 

22

1

-

1

Restaurador de Livros..........

68,80

-

-

 

 

1

-

 

 

 

-

-

1

21

1

-

1

Restaurador de Livros..........

67,20

 

 

 

 

-

 

 

 

-

-

-

2

20

-

2

-

Restaurador de Livros..........

--

-

-

2

19

-

-

2

Restaurador de Livros..........

57,60

-

-

2

19

-

-

2

Restaurador de Livros..........

52,40

-

-

2

18

-

-

7

 

 

 

 

7

Observação:- O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 7.

 

2

2