DECRETO Nº 35.968, DE 4 DE AGôSTO DE 1954.

Renova o Decreto n° 30.727 de 3 de abril de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos nos têrmos da letra a, do art. 1° do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Adriano Seabra Fonseca, pelo Decreto número trinta mil setecentos e vinte e sete (30.727), de três (3) de abril de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), para pesquisar minério e chumbo e associados no município de Ribeira, estado de São Paulo.

Art. 2º Apresente renovação , que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de mil e setecentos cruzeiros (Cr$1.700,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República

Getúlio Vargas

Apolônio Sales