calvert Frome

DECRETO Nº 35.969, DE 4 DE AGÔSTO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Sylvio Lemgruber a pesquisar mica e associados no município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sylvio Lemgruber a pesquisar mica e associado, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Dois Irmãos, distrito e município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de setenta e cinco hectares e cinqüenta e cinco ares (75,55 ha), delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo verdadeiro de seis graus nordeste (6º NE), da confluência dos córregos Narciso e Nazário e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), oitenta e oito graus trinta minutos sudeste (88º 30’ SE); seiscentos e setenta metros (670m), um grau sudeste (1º SE); mil e oitenta metros (1.080m), oitenta e seis graus sudoeste (86º SW); quatrocentos e cinqüenta e seis metros (456m), dez graus nordeste (10º NE); trezentos e vinte e quatro metros (324m), norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$760,00) e será transcrito no livro Próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agôsto 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio vargas

Apolônio Sales