DECRETO Nº 35.970, de 4 de agôsto de 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Vicente Caputo a pesquisar calcário e associados no município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e noa têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vicente Caputo a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Boa Vista, distrito de Campinado Veado, município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de oito hectares, setenta e seis ares e trinta centiares (8,7630 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na confluência dos ribeirões Barreiro e Perobas e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinquenta e seis metros (156m), vinte graus e trinta minutos nordeste (20º 30’ NE); cento e quarenta e quatro metros (144m), nove graus nordeste (9º NE); duzentos e noventa e quatro metros (294m), setenta graus noroeste (70º NW); duzentos e vinte e nove metros (229m), vinte e dois graus e trinta minutos sudeste (22º 30’ SW); trezentos e trinta e três metros (333m), cinquenta e um graus sudeste (51º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Sales