DECRETO N

DECRETO N. 35.971 – DE 4 DE AGÔSTO DE 1954

Autoriza a Viação Férrea do Rio Grande do Sul a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Viação Férrea do Rio Grande do Sul a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Alfredo Flores de Freitas e outros, no lugar denominado Minas de Butiá, distrito de Butiá, município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de oitenta e cinco hectares e vinte e quatro ares (82,24ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a dois mil e setenta metros (2.070m), no rumo verdadeiro de quarenta e sete graus trinta minutos nordeste (47º 30’ NE), do poço Wenceslau Braz, na mina do Leão e os lados, a partir dêsses vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: vinte e dois metros e quarenta e oito centímetros (22,48m), sete graus sudoeste (7º SW); quinhentos e cinqüenta e oito metros (558m), oitenta e seis graus vinte e dois minutos sudoeste (86º 22’ SW); novecentos e sessenta e quatro metros e treze centímetros (964,13m), trinta e três graus quarenta, minutos sudoeste (33º 40’ SW); cento e quarenta e oito metros e vinte e quatro centímetros (148,24m), oitenta e sete graus vinte e sete minutos sudeste (87º 27’ SE); quatrocentos e cinqüenta e nove metros e quatro centímetros (459,04m), cinqüenta e oito graus quarenta minutos sudeste (58º 40’ SE); cinqüenta e um metros e trinta e um centímetros (51’ 31m), sete graus trinta e sete minutos sudeste (7º 37’ SE); cento e dezoito metros e cinqüenta e quatro centímetros (118’ 54m), dezenove graus quatorze minutos sudeste (19º 14’ SE); duzentos e oitenta metros (280m), treze graus vinte e cinco minutos nordeste (13º 25’ NE); cento e noventa e dois metros (192m), oitenta e oito graus trinta minutos nordeste (88º 30’ NE); duzentos e quarenta e três metros (243m), quatro graus cinco minutos noroeste (4º 05' NW); quinhentos metros (500m), oitenta e três graus dez minutos nordeste (83º 10' NE); seiscentos e setenta e três metros (673m), oito graus nordeste (8º NE); duzentos e vinte e três metros (223m), oitenta e quatro graus trinta e um minutos noroeste (84º 31' NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$ .... 430,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas.

Apolônio Sales