DECRETO Nº 35.972, DE 4 DE AGÔSTO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Gil a pesquisar caulim e associados no município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Gil a pesquisar caulim e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Santa Rita, distrito de Embuaçu, município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, numa área de quarenta e sete hectares cinqüenta e cinco ares e oitenta e um centiares (47,5581 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice à distância de setenta e três metros (73 m), no rumo magnético de trinta e três graus quarenta e dois minutos nordeste (33º 42’ NE), da confluência do córrego Tijuco Prêto no Ribeirão Santa Rita e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e sete metros e oitenta e cinco centímetros (97,85 m), oitenta e nove graus trinta e nove minutos noroeste (89º 39’ NW); cento e dez metros (110 m), setenta e três graus noroeste (73º NW); cento e sessenta metros (160 m), trinta e oito graus quatro minutos sudoeste (38º 04’ SW); cento e vinte e cinco metros e sessenta centímetros (125,60 m), quarenta e um graus dezesseis minutos noroeste (41º 16’ NW); cento e doze metros e oitenta centímetros (112,80 m), cinqüenta e um graus doze minutos noroeste (51º 12’ NW); trezentos e setenta e seis metros (376 m), vinte e dois graus cinqüenta e quatro minutos noroeste (22º 54’ NW); cento e trinta e um metros e sessenta centímetros (131,60 m), setenta e dois graus onze minutos sudoeste (72º 11’ SW); duzentos e quarenta e dois metros (242 m), seis graus dois minutos nordeste (6º 02’ NE); quatrocentos e quarenta e sete metros (447 m), cinqüenta graus cinqüenta e sete minutos nordeste (50º 57’ NE); trezentos e dezoito metros (318 m), oitenta e sete graus sudeste (87º SE); trezentos e vinte e quatro metros (324 m), vinte e oito graus quarenta e sete minutos sudoeste (28º 47’ SW); duzentos e dezesseis metros (216 m), cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE); cento e onze metros (111 m), cinqüenta e cinco graus vinte e seis minutos sudoeste (55º 26’ SW); trezentos e trinta e seis metros (336 m), trinta e dois graus cinqüenta e sete minutos sudeste (32º 57’ SE); cento e sessenta e um metros (161 m), vinte e três graus quinze minutos sudoeste (23º 15’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será transcrito no livro próprio do livro Próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio vargas
Apolônio Salles