DECRETO Nº 35.973, de 4 de agôsto de 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Agostinho Bueno a pesquisar caulim, quartzo e associados no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agostinho Bueno a pesquisar caulim, quartzo e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sítio do Tanque, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, numa área de três hectares, nove ares e dezessete centiares (3.0917 ha), delimitado por um polígono irregular que tem um vértice e duzentos e trinta metros e vinte e cinco centímetros (230,25 m) no rumo magnético de oitenta e  cinco graus e vinte minutos noroeste (85º 20’ NW); do canto noroeste (NW) da casa de João Batista Leme do Prado e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: vinte e seis metros e trinta centímetros (26,30 m), oitenta e nove graus e cinqüenta e cinco minutos sudoeste (89º 55’ SW); duzentos e dezenove metros e quarenta centímetros (219,40 m), vinte e sete graus e quarenta e cinco minutos noroeste (27º 45’ NW); oitenta e um metros e vinte centímetros (81,20 m), setenta e seis graus e cinqüenta minutos nordeste (76º 50’ NE); cento e dois metros e dez centímetros (102,10 m), oitenta graus e trinta e quatro minutos nordeste (80º 34’ NE); cento e quatorze metros e oitenta e cinco centímetros (114,85 m), oitenta e oito graus e trinta e dois minutos sudeste (88º 32’ SE); sessenta e nove metros e setenta e cinco centímetros (69,75 m), cinqüenta e quatro graus e cinqüenta e dois minutos sudeste (54º 52’ SE); cento e trinta e um metros e dez centímetros (131,10 m), oitenta e seis graus e cinqüenta e oito minutos sudoeste (86º 58’ SW); cento e um metros e cinco centímetro (101,05 m), sessenta e sete graus e doze minutos sudoeste (67º 12’ SW); cento e vinte e nove metros e setenta e cinco centímetros (129,75 m), trinta e três graus sudeste (33º SE); setenta metros e sessenta centímetros (70,60 m), sessenta e um graus e oito minutos sudoeste (61º 08’ SW).

Art. 2º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Sales