DECRETO Nº 35.974, DE 4 DE AGôSTO DE1954.
Autoriza o cidadão brasileiro José Custódio de Azevedo e Silva a pesquisar feldspato no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Custódio de Azevedo e Silva a pesquisar feldspato, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Piabas, distrito de Ipiiba, município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de dezesseis hectares noventa e um ares e setenta e três centiares (16,9173 há); delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice a seiscentos metros (600m), no rumo norte (N) magnético do cruzamento da estrada de Ibiabas com estrada particular da propriedade de José Custódio de Azevedo e Silva e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e noventa e tres metros (393m), sessenta e quatro graus trinta minutos sudeste (64º 30’ SE); trezentos e cinqüenta metros e setenta e cinco centímetros (350,75m), setenta e dois graus três minutos nordeste (72º 03’ NE); seiscentos e quarenta e sete metros (647m), cinqüenta e dois graus três minutos noroeste (52º 03’ NW); vinte e cinco metros (25m), setenta e dois graus cinco minutos sudoeste (72º 05’ SW); trezentos e cinqüenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (354,50m) vinte e seis graus dois minutos sudoeste (26º 02’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Apolônio Sales