DECRETO Nº 35.975, DE 4 DE AGÔSTO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Busato a pesquisar calcário, nos municípios de Colombo e Timoneiro, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Busato a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade, em duas áreas distintas, num total de oito hectares e setenta e seis ares (8,76 ha), no lugar denominado Cutia, no Estado do Paraná, áreas essas que se definem: a primeira (1ª), com quatro hectares e setenta e seis ares (4,76 ha), localizada no distrito e municipio de Colombo, é delimitada por um retângulo que tem um vértice a sessenta metros (60m), no rumo magnético vinte e dois graus quarenta e cinco minutos noroeste (22º 45’ NW), do forno para queima de cal existente em suas próprias terras, localizado nas proximidades da estrada carroçável para Timoneira e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta metros (280m), vinte dois graus quinze minutos sudoeste (22º 15’ SW); cento e setenta metros (170m), sessenta e sete graus quarenta e cinco minutos sudoeste (67º 45’ SE). A segunda (2ª) área localizada no distrito e municipio de Timoneira, com quatro hectares (4 ha), delimitada por um quadrado, com duzentos metros (200m) de lado, que tem um vértice a oitocentos e oitenta metros (882m), no rumo magnético setenta e seis graus trinta minutos noroeste (76º 30’ NW), do mesmo forno, acima mencionado, e os lados, divergentes dêsse vértice, e rumos magnéticos de trinta e sete graus noroeste (37º NW) e cinqüenta e três graus sudoeste (53º SW), respectivamente.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GetÚlio Vargas
Apolônio Sales