DECRETO Nº 35.980, DE 4 DE AGÔSTO DE 1954.
Concede a Mármores e Granitos do Brasil S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo Único. É concedida a Mármore e Granitos do Brasil S.A., constituída por assembléia de 30 de junho de 1952, arquivada sobre número 57.788 em seção de 18 de julho de 1952, da junta comercial do Estado de Minas Gerais, alterada pela de 12 de abril de 1954, com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração. Ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Sales