DECRETO Nº 35.981, DE 4 DE AGÔSTO DE 1954.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Companhia Mista de Energia Elétrica São Pedro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938 e o que requereu a interessada,

decreta:

Art. 1º É concedida à Companhia Mista de Energia Elétrica São Pedro, com sede na cidade Faxinal, sede do município do mesmo nome, no Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica de que trata o art. 1º do Decreto-lei 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934), e leis subsequentes, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS

Apolônio Sales