DECRETO Nº 35.987, de 5 de agôsto de 1954.

Autoriza José Vieira Guimarães a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado José Vieira Guimarães, cidadão brasileiro e residente em Patrocínio, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de julho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha