DECRETO Nº 35.988, DE 6 de AGôSTO DE 1954.
Outorga concessão à Rádio Rio Mar Limitada para estabelecer, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, um transmissor de 1 kw.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Rio Mar Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, n° XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão, a título precário, a Rádio Rio Mar Limitada, nos têrmos art. 11, do Decreto n° 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na conformidade do disposto no artigo 4º do Decreto n° 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
José Américo