DECRETO Nº 35.989, DE 06 de AGôSTO DE 1954.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná as águas do rio Paulo ou Três Barras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei n° 2.281, de 5 de junho de 1940, e Considerando que o edital de classificação do curso, dágua, publicado no Diário Oficial de 19 de agôsto de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do Domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado Paulo ou Três Barras, em tôda a sua extensão, que nasce na serra do Tigre, município de Araiporanga, divide êste município do de Assaí e é tributário pela margem direita do São Jerônimo.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Sales