DECRETO Nº 35.996, DE 6 DE AGÔSTO DE 1954.
Concede autorização para constituição da Cooperativa de Crédito “União-Fortaleza” de Responsabilidade Limitada, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b) do art. 12 do Decreto-lei nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Cooperativa de Crédito “União-Fortaleza”, de Responsabilidade Limitada, autorizada a constituir-se na cidade de Fortaleza, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, no Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GetÚlio Vargas
Apolônio Salles