DECRETO Nº 35.997, DE 6 DE AGÔSTO DE 1954.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação do terreno que menciona, situado no Município de Bambui, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Bambui, no Estado de Minas Gerais, fêz à União Federal de um terreno com a área de 100 (cem) hectares, situado no lugar denominado varginha, naquele Município, tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 62.223, de 1954.
Art. 2º Destina-se o terreno à instalação de um pôsto agropecuários a cargo do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Apolônio Sales