DECRETO Nº 35.998, DE 6 de agôsto DE 1954.
Autoriza a Divisão do Impôsto de Renda a alterar a lotação dos órgãos que lhe são subordinados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Diretor da Divisão de Impôsto de Renda fica autorizado a alterar a lotação das Delegacias Regionais, Seccionais e das Inspetorias, subordinadas, respeitado o total de cargos, fixados de acôrdo com o Decreto nº 29.134, de 15 de janeiro de 1951.
Art. 2º Dentro do prazo de 60 dias será publicado no Diário Oficial o ato que consubstanciará a alteração em referência, vedada qualquer nova modificação, expirado aquêle prazo.
Parágrafo único. Os funcionários que ora figuram como excedentes na Divisão do Impôsto de Renda terão a respectiva lotação assegurada nas repartições em que se encontrem, à data dêste decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
getúlio vargas
Oswaldo Aranha