DECRETO Nº 36.002, DE 9 de agôsto DE 1954.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio Manoel Alvinho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 15 de outubro de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do Domínio do Estado de Goiás, as águas do rio denominado Manoel Alvinho em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Dianápolis e é tributário pela margem esquerda do Manoel Alves.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales