calvert Frome

DECRETO Nº 36.005, DE 9 de agôsto DE 1954.

Outorga ao Serviço de Luz e Fôrça de Fortaleza Seriluz concessão para distribuir energia elétrica no Municipio de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938, e

CONSIDERANDO que ficou extinta a concessão para os serviços de fornecimento de energia elétrica ao Município de Fortaleza, de que era titular a “The Ceará Tramway Light & Power Co. Ltd.” em virtude do Decreto nº 25.232, de 15 de julho de 1948;

CONSIDERANDO que a partir desta data a Prefeitura Municipal passou a administrar tais serviços;

CONSIDERANDO que é necessário a outorga de nova concessão à autarquia criada pela Prefeitura,

DECRETA:

Art. 1º É outorgada ao Serviço de Luz e Fôrça de Fortaleza Serviluz, concessão para distribuir energia elétrica no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura no momento oportuno, e trienalmente revistas, de acôrdo com o art. 180 do Código de Águas.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getúlio vargas

Apolonio Sales