calvert Frome

DECRETO Nº 36.010, DE 10 de agôsto DE 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio João Rodrigues-Ariró, Ariró e Ariró, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 17 de outubro de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do Domínio da União, as águas do rio denominado João Rodrigues-Ariró, Ariró e Ariró, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce na Serra da Bacaína, no município de Bananal, Estado de São Paulo, com o nome de ribeirão João Rodrigues, toma nome de Ariró ao transpor a divisa dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, e se lança na enseada de Ariró, na baía da Ilha Grande.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales