DECRETO Nº 36.011, de 10 de agôsto de 1954.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$400.000,00, como auxílio ao II Congresso Latino-Americano de Sociologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.207, de 17 de maio de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para concessão de auxílio ao II Congresso Latino-Americano de Sociologia, realizado no Rio de Janeiro e em São Paulo, de 10 a 17 de julho de 1953.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Edgard Santos
Oswaldo Aranha