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DECRETO Nº 36.013, DE 11 DE agôsto DE 1954.

Outorga concessão à Emprêsa de transportes Aerovias Brasil S. A. para instalar um transmissor modêlo ABSA-9 com 1,2 KW de potência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa de Transportes Aerovias Brasil S.A. e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão, a título precário, à Emprêsa de Transportes Aerovias Brasil S. A., nos têrmos do art. 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar em sua Estação rádio na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, um transmissor Aerovias Brasil modêlo ABSA-9 com 1,2 kw de potência que funcionará como emergência do de rádio-farol, operando com a freqüência consignada ao existente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

José Américo