DECRETO Nº 36.014 DE 11 DE AGôSTO DE 1954.

Outorga concessão a S.A. Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense - Varig - para instalar um transmissor, modêlo Varig, de 0,4 kw de potência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, da item I, Constituição, atendendo ao que requereu a S.A. Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense - Varig - e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão, nos têrmos do art. 4º do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, à S.A. Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense - Varig - para instalar, a título precário, uma estação de radiofarol na cidade de Ijui, Estado do Rio Grande do Sul, equipada com um transmissor, modêlo Varig, de 0,4 kw de potência, destinada a prover segurança e orientação do tráfego aéreo de suas aeronaves.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS

José Américo