DECRETO Nº 36.015, DE 11 DE AGÔSTO DE 1954.
Outorga a concessão à S.A. Emprêsa de Viação Aérea Riograndense “Varig” para instalar um transmissor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu S.A. Emprêsa de Viação Aérea Riograndense “Varig” e tendo em vista o dispôsto no artigo 5º, nº III, da nossa Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão, a título precário, à S.A. Emprêsa de Viação Aérea Riograndense “Varig”, nos têrmos do art. 4º do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar na cidade de Penedo, Estado de Alagoas, uma estação de radiofarol com um transmissor de 400 watts de potência.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
José Américo