DECRETO Nº 36.016, de 11 de agôsto de 1954.
Outorga concessão à Rádio Itaí Limitada para estabelecer uma estacão radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuicão que lhe confere o artigo 37, nº 1 da Constituicão, atendendo ao que requereu a Rádio Itaí Ltda, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituicão,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Itaí Ltda., nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.955, de 11 de julho de 1934 para estabelecer, pelo prazo de 3 (três) anos, na cidade de Guaíba, Estado do Rio Grando do Sul, na conformidade do disposto no art. 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação radiofusora de ondas médias destinadas a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com este baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considarada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo