calvert Frome

decreto nº 36.018, de 11 de agôsto de 1954.

Revoga a concessão autorizada pelo Decreto nº 32.429, de 16 de março de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a S. A. Empresa de Viação e Aérea Riograndense ‘’Varig’’ e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogada a concessão outorgada pelo decreto nº 32.429, de 16 de março de 1953, à S.A. Empresa de Viação Aérea Riograndense ‘’Varig’’ para título precario, e nos termos do art. 4º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, instalar, na cidade de guaporé, Estado do Rio Grande do Sul, uma estação de radiofarol, equipada com um transmissor Varig, de 0,4 kw, destinada a prover a segurança e administração do trafego aéreo da referida empresa.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 11 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getúlio vargas

José Américo