DECRETO Nº 36.020, DE 11 DE AGôSTO DE 1954.
Outorga concessão à Real S.A. Transportes Aéreos para instalar uma estação de radiofarol na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, atendendo ao que requereu a Real S.A. Transportes Aéreos e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão, a título precário, à Real S.A. Transportes Aéreos, nos têrmos do artigo 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951 para instalar uma estação de radiorafol com a potência de 300 watts, na cidade de Campo Mourão Estado do Paraná.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
José Américo