DECRETO Nº 36.021, DE 11 DE AGÔSTO DE 1954.
Autoriza André Lunardi & Companhia a manter em serviço, uma usina geradora, termo-elétrica em Vila Xaxim, município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.763, de 26 de outubro de 1941, combinado com o Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada André Lunardi & Companhia a manter em serviço uma usina termoelétrica de 125 kVA, 220 V, 60 ciclos por segundo, em Vila Xaxim, município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A usina destina-se à produção de energia elétrica para serviço público de utilidade pública e comércio de energia no distrito de Vila Xaxim.
Art. 2º O projeto da usina deverá ser aprovado pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Salles